Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 - KUKA Roboter / IHMI (Tonalidade da cor laranja)
"Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que consiste numa tonalidade da cor laranja - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: KUKA Roboter GmbH (Augsburg, Alemanha) (Representantes: A. Kohn e B. Hannemann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: R. Pethke, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Dezembro de 2007 (processo R 1572/2007-4), relativa a um pedido de registo de uma tonalidade da cor laranja como marca comunitária
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A KUKA Roboter GmbH é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 107, de 26.4.2008.