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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Novembro de 2010 - Itália / Comissão

(Processo T-95/08)1

("FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Regime de ajuda à produção no sector dos produtos transformados à base de frutos e legumes - Medidas de apoio excepcionais no sector da carne de bovino - Regime de subsídios ao tabaco")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República italiana (Representantes: G. Aiello e G. Palmieri, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Jimeno Fernández e D. Nardi, agentes, assistidos por F. Ruggeri Laderchi, advogado)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/68/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO 2008, L 18, p. 12), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República italiana nos sectores dos produtos transformados à base de frutos e de legumes, da carne de bovino e do tabaco bruto.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República italiana é condenada nas despesas.

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1 - JO C 12.04.2008