Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Qorti Ċivili Prim’Awla – Ġurisdizzjoni Kostituzzjonali (Malta) em 5 de dezembro de 2019 – Repubblika/Il-Prim Ministru
(Processo C-896/19)
Língua do processo: maltês
Órgão jurisdicional de reenvio
Qorti Ċivili Prim’Awla – Ġurisdizzjoni Kostituzzjonali
Partes no processo principal
Demandante: Repubblika
Demandado: Il-Prim Ministru
Questões prejudiciais
Devem o artigo 19.°, n.° 1, segundo [parágrafo], TUE e o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, lidos separada ou conjuntamente, ser considerados aplicáveis no que diz respeito à validade jurídica dos artigos 96.°, 96.°-A e 100.° da Constituição de Malta?
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o poder do Primeiro-Ministro no procedimento de nomeação de membros da magistratura em Malta ser considerado conforme com o artigo 19.°, n.° 1, TUE e com o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais, também considerado à luz do artigo 96.°-A da Constituição, que entrou em vigor em 2016?
Se o poder do Primeiro-Ministro for considerado não conforme, deve este facto ser tido em consideração em futuras nomeações ou deve também afetar nomeações anteriores?
____________