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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Março de 2011 - Siemens/Comissão

(Processo T-110/07)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos projectos de mecanismos de comutação isolados a gás - Decisão que dá por provada uma infracção ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do acordo EEE - Repartição do mercado - Efeitos no interior do mercado comum - Conceito de infracção continuada - Duração da infracção - Prescrição - Coimas - Proporcionalidade - Circunstâncias agravantes - Papel de líder - Circunstâncias atenuantes - Cooperação")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Siemens AG (Berlim e Munique, Alemanha) (representantes: inicialmente I. Brinker, T. Loest e C. Steinle, posteriormente I. Brinker e C. Steinle, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Arbault e O. Weber, posteriormente X. Lewis e R. Sauer, e, por último, R. Sauer e A. Antoniadis, agentes)

Objecto

A título principal, pede-se a anulação parcial da Decisão C (2006) 6762 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38.899 - Mecanismos de comutação isolados a gás), e, a título subsidiário, de redução do montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

Nega-se provimento ao recurso.

A Siemens AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 140 de 23.6.2007.