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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2008 - Bouis e o. / Comissão

(Processo F-113/06) 1

(Função Pública - Funcionários - Promoção dita de "segunda via" - Exercício de promoção de 2005 - Atribuição de pontos de prioridade - Disposições transitórias - DGE do artigo 45.° do Estatuto - Igualdade de tratamento - Admissibilidade)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Didier Bouis (Overijse, Bélgica) e o. (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Joris e D. Martin, agentes)

Objecto do processo

Função pública - Em primeiro lugar, anulação da decisão da Comissão de não inscrever os recorrentes nem na lista de mérito nem na lista dos promovidos ao grau A*13 a título do exercício de promoção de 2005; em segundo lugar, anulação das decisões de lhes atribuir pontos de prioridade transitórios, na medida em que estes se limitam a um ponto por ano de antiguidade no grau; em terceiro lugar, anulação das decisões de não lhes conceder outros pontos de prioridade.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 281, de 18.11.2006, p. 49.