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Recurso interposto em 8 de março de 2024 por Crédit agricole SA e Crédit agricole Corporate and Investment Bank do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção Alargada) em 20 de dezembro de 2023 no processo T-113/17, Crédit agricole SA e Crédit agricole Corporate and Investment Bank/Comissão Europeia

(Processo C-191/24 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Crédit agricole SA, Crédit agricole Corporate and Investment Bank (representantes: J.-P. Tran Thiet, M. Powell, Y. Utzschneider, A. Martin, J.-J. Lemonnier, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

declarar que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que que o Comissário para a Concorrência não violou a sua obrigação de imparcialidade subjetiva, que a Comissão não desrespeitou a sua obrigação de imparcialidade objetiva e que a alegada imparcialidade objetiva da Comissão podia sanar o vício de imparcialidade subjetiva cometido pelo seu Comissário para a Concorrência;

declarar que o Tribunal Geral desvirtuou os elementos de prova de que dispunha relativamente às trocas de informações imputadas às recorrentes e concluiu erradamente que estas se enquadravam na qualificação de restrição da concorrência por objeto;

declarar que o Tribunal Geral cometeu vários erros de direito ao constatar a existência de um plano de conjunto com um objetivo único;

declarar, a título principal, que o Tribunal Geral errou ao exercer a sua competência de plena jurisdição; a título subsidiário, que o Tribunal Geral considerou, erradamente, que a Comissão não violou o princípio da igualdade de tratamento na determinação do montante do valor das vendas das recorrentes, que determina o montante da sanção; a título ainda mais subsidiário, que o Tribunal Geral não teve em conta todas as circunstâncias relevantes para determinar o montante da coima;

consequentemente, dar provimento ao presente recurso e anular o Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023, Crédit agricole e Crédit agricole Corporate and Investment Bank/Comissão (T-113/17);

remeter o processo ao Tribunal Geral, com outra formação, para se pronunciar sobre o pedido apresentado em 24 de maio de 2017 pelas recorrentes no processo T-113/17;

condenar a Comissão Europeia em todas as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento é relativo a um erro de direito, cometido pelo Tribunal Geral, relativo à qualificação das propostas do Comissário para a Concorrência e à interpretação do dever de imparcialidade da Comissão.

O segundo fundamento baseia-se numa alegada desvirtuação, pelo Tribunal Geral, das trocas de 13 de dezembro de 2006 e 11 de janeiro de 2007, que conduzem a uma qualificação errada dessas trocas como uma restrição da concorrência por objeto.

O terceiro fundamento acusa o Tribunal Geral de erros de direito no quadro do seu dever de fundamentação relativamente à existência de um plano ou de vários planos de conjunto e de um objetivo único relativos à infração única e continuada.

O quarto fundamento prende-se com erros de direito, cometidos pelo Tribunal Geral, no que respeita à legalidade e à proporcionalidade da coima aplicada às recorrentes. Em primeiro lugar, as recorrentes alegam, a título principal, que o Tribunal Geral decidiu ultra petita ao exercer a sua competência de plena jurisdição. Depois afirmam, a título subsidiário, que o Tribunal Geral inverteu o ónus da prova, violou o princípio do contraditório e não cumpriu o seu dever de fundamentação. Por último, a título ainda mais subsidiário, alegam que o Tribunal Geral não teve em conta todas as circunstâncias relevantes para decidir sobre o montante da coima.

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