Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 6 de Setembro de 2011 – ClientEarth/Conselho
(Processo T‑452/10)
«Recurso de anulação – Representação por advogado que não tem a qualidade de terceiro – Inadmissibilidade manifesta»
Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Requisitos relativos ao signatário – Qualidade de terceiro em relação às partes – Associação caritativa representada por um dos seus trustees – Inadmissibilidade – Trustee que não é empregado nem director encarregado da gestão quotidiana da associação – Irrelevância (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 19.°, terceiro e quarto parágrafos; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 43.°, n.° 1, primeiro parágrafo) (cf. n.os 15 a 20)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que recusou à recorrente o acesso integral a um parecer emitido pelo Serviço Jurídico do Conselho (documento n.° 6865/09) relativo ao projecto de alterações do Parlamento Europeu à proposta da Comissão de regulamento de alteração do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2011, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43). |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) | | A ClientEarth é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) | | O Reino da Dinamarca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia suportarão as suas próprias despesas. |