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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Roménia) em 21 de março de 2023 – Centrul Român pentru Administrarea Drepturilor Artiștilor Interpreți (Credidam)/Guvernul României, Ministerul Finanțelor

(Processo C-179/23, Credidam)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie

Partes no processo principal

Demandados e recorrentes: Guvernul României, Ministerul Finanțelor

Demandante e recorrido: Centrul Român pentru Administrarea Drepturilor Artiștilor Interpreți (Credidam)

Questões prejudiciais

A atividade das organizações de gestão coletiva de cobrança, distribuição e pagamento da remuneração, que tem como contrapartida a comissão recebida por essas organizações, constitui uma prestação de serviços, na aceção do artigo 24.°, n.° 1, e do artigo 25.°, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE 1 (Diretiva IVA), aos titulares de direitos de autor ou de direitos conexos?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, a atividade das organizações de gestão coletiva relativamente aos titulares dos direitos constitui uma prestação de serviços na aceção da Diretiva IVA mesmo no caso de se considerar que os titulares dos direitos, por conta dos quais as referidas organizações de gestão coletiva recebem a remuneração, não efetuam uma prestação de serviços aos utilizadores obrigados a pagar a remuneração?

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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).