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Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de novembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Specializat Mureş – Roménia) – Investcapital Ltd/XF, KJ

(Processo C-177/23 1 , Investcapital)

«Reenvio prejudicial – Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Resposta que pode ser claramente deduzida da jurisprudência – Diretiva 93/13/CEE – Contratos celebrados com os consumidores – Âmbito de aplicação – Artigo 1.°, n.° 2 – Exclusão das cláusulas contratuais decorrentes de disposições legislativas ou regulamentares imperativas – Cláusula decorrente de uma disposição legislativa imperativa nacional que reconhece a um profissional o direito de ceder créditos resultantes de um contrato de crédito celebrado com um consumidor sem o acordo deste último»

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunalul Specializat Mureş

Partes no processo principal

Recorrente: Investcapital Ltd

Recorridos: XF, KJ

Na presença de: Banca Comercială Română SA, Kruk SA

Dispositivo

O artigo 1.°, n.° 2, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores,

deve ser interpretada no sentido de que:

esta diretiva não se aplica a uma cláusula de um contrato de crédito celebrado com um consumidor decorrente de uma disposição imperativa do direito nacional que reconhece a um profissional o direito de ceder créditos resultantes desse contrato de crédito sem o acordo do consumidor em causa.

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1 Data de entrada: 21.3.2023