Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 – Lila Rossa Engros/EUIPO (LiLAC)
(Processo T-780/21) 1
[«Marca da União Europeia – Pedido de registo de marca da União Europeia figurativa LiLAC – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 »]
Língua do processo: romeno
Partes
Recorrente: Lila Rossa Engros SRL (Voluntari, Roménia) (representante: O. Anghel, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 10 de setembro de 2021 (processo R 441/2021-5).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Lila Rossa Engros SRL suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
____________
1 JO C 95, de 28.2.2022.