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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2022 – Lila Rossa Engros/EUIPO (LiLAC)

(Processo T-780/21) 1

[«Marca da União Europeia – Pedido de registo de marca da União Europeia figurativa LiLAC – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 »]

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Lila Rossa Engros SRL (Voluntari, Roménia) (representante: O. Anghel, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 10 de setembro de 2021 (processo R 441/2021-5).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Lila Rossa Engros SRL suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

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1     JO C 95, de 28.2.2022.