Language of document :

Recurso interposto em 4 de Julho de 2007 - Bavaria / Comissão

(Processo T-235/07)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Bavaria NV (Representantes: O.W. Brouwer, D. Mes e A.C.E. Stoffer, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação total ou parcial da decisão da Comissão, de 18 de Abril de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º CE (processo COM/B-2/37.766 - Mercado neerlandês da cerveja - C(2007) 1697 final) na parte em que esta decisão se dirige à Bavaria NV;

A título subsidiário, redução da coima aplicada à Bavaria NV;

Condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente impugna a decisão da Comissão de 18 de Abril de 2007 relativa a um processo com base no artigo 81.º do Tratado CE (processo n.º COMP/B-2/37.766 - mercado neerlandês da cerveja) que aplicou uma coima à recorrente.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca, em primeiro lugar, a violação do princípio da boa administração, uma vez que a Comissão não efectuou um inquérito completo, cuidado e imparcial.

Em segundo lugar, a Comissão violou o artigo 81.º CE na medida em que cometeu erros manifestos de apreciação, procedeu a uma aplicação errada do direito na determinação da infracção, violou o princípio da presunção da inocência, o princípio da legalidade e o dever de fundamentação visado no artigo 253.º CE.

Em terceiro lugar, a Comissão apreciou erradamente a duração da infracção.

Em quarto lugar, ao fixar o montante da coima aplicada à recorrente, a Comissão violou o artigo 23.º do Regulamento n.º 1/2003 1, as orientações para o cálculo das coimas nele baseadas 2 e os princípios da proporcionalidade e da igualdade.

Em quinto lugar, a recorrente invoca o desrespeito manifesto do prazo razoável do inquérito da Comissão, que durou sete anos.

Em sexto lugar, a recorrente alega a violação de formalidades essenciais, do princípio da boa administração e dos direitos de defesa, na medida em que o acesso às respostas das outras cervejeiras às acusações formuladas pela Comissão e o acesso a outras partes do processo importantes para a recorrente lhe foram recusados.

____________

1 - Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO L 1, p. 1).

2 - Comunicação da Comissão - Orientações para o cálculo das coimas aplicadas por força do n.º 2 do artigo 15.º, do Regulamento n.º 17 e do n.º 5 do artigo 65.º do Tratado CECA (JO 1998 C 9, p. 3).