Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 31 de maio de 2023 – Pārtikas drošības, dzīvnieku veselības un vides zinātniskais institūts BIOR/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-344/23, BIOR)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa (Senāts)
Partes no processo principal
Demandante em primeira instância e recorrido no presente recurso: Pārtikas drošības, dzīvnieku veselības un vides zinātniskais institūts BIOR
Demandada em primeira instância e recorrente no presente recurso: Valsts ieņēmumu dienests
Questões prejudiciais
Deve a expressão «instrumento ou aparelho científico» que figura no artigo 46.°, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1186/2009 do Conselho, de 16 de novembro de 2009, relativo ao estabelecimento de um regime comunitário das franquias aduaneiras, 1 ser interpretada no sentido de que pode abranger objetos que, pela sua estrutura técnica e pelo seu funcionamento próprios, sirvam diretamente, por si só, como meio de investigação científica?
Deve a Nomenclatura Combinada incluída no anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, 1 conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/1925 da Comissão, de 12 de outubro de 2017, 2 ser interpretada no sentido de que a subposição 3926 90 92 90 da Nomenclatura Combinada pode abranger marcadores fabricados em plástico para peixes?
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1 JO 2009, L 324, p. 23.
1 JO 1987, L 256, p. 1.
1 Regulamento de Execução (UE) 2017/1925 da Comissão, de 12 de outubro de 2017, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO 2017, L 282, p. 1).