Recurso interposto em 19 de março de 2015 – Intesa Sanpaolo/IHMI (WAVE TO PAY)
(Processo T-130/15)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (representantes: P. Pozzi e F. Cecchi, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa com o elemento verbal «WAVE TO PAY» – Pedido de registo n.° 12 258 141
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2015 no processo R 1864/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar a violação e a aplicação errada do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 2, do Regulamento sobre a marca comunitária;
Declarar a violação do artigo 75.° do RMC, além da contradição com a decisão impugnada e, em consequência,
Anular a decisão impugnada;
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-129/15