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Recurso interposto em 19 de março de 2015 – Intesa Sanpaolo/IHMI (WAVE TO PAY)

(Processo T-130/15)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (representantes: P. Pozzi e F. Cecchi, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Marca controvertida: Marca comunitária nominativa com o elemento verbal «WAVE TO PAY» – Pedido de registo n.° 12 258 141

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2015 no processo R 1864/2014-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar a violação e a aplicação errada do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 2, do Regulamento sobre a marca comunitária;

Declarar a violação do artigo 75.° do RMC, além da contradição com a decisão impugnada e, em consequência,

Anular a decisão impugnada;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos invocados

Os fundamentos e principais argumentos são idênticos aos invocados no processo T-129/15