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Recurso interposto em 18 de março de 2015 – El Corte Inglés/IHMI – Grup Supeco Maxor (Supeco)

(Processo T-126/15)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grup Supeco Maxor, SL (Madrid, Espanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo «Supeco» – Pedido de registo n.º 10 884 741

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de dezembro de 2014 no processo R 1112/2014-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão com data de 4 de dezembro de 2014 da Quinta Câmara de Recurso do IHMI no processo R 1112/2014-5 na medida em que, ao dar parcialmente provimento ao recurso da requerente, revoga a decisão da Divisão de Oposição que deferiu parcialmente a oposição B 2 054 040 e indeferiu parcialmente a marca comunitária n.º 10 884 741 «Supeco» (figurativa); e

Condenar nas despesas a parte ou partes contrárias que se oponham a este recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.