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Recurso interposto em 18 de março de 2015 – El Corte Inglés/IHMI – Grup Supeco Maxor (Supeco)
(Processo T-126/15)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grup Supeco Maxor, SL (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo «Supeco» – Pedido de registo n.º 10 884 741
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de dezembro de 2014 no processo R 1112/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão com data de 4 de dezembro de 2014 da Quinta Câmara de Recurso do IHMI no processo R 1112/2014-5 na medida em que, ao dar parcialmente provimento ao recurso da requerente, revoga a decisão da Divisão de Oposição que deferiu parcialmente a oposição B 2 054 040 e indeferiu parcialmente a marca comunitária n.º 10 884 741 «Supeco» (figurativa); e
Condenar nas despesas a parte ou partes contrárias que se oponham a este recurso.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009.