Acórdão do Tribunal Geral de 28 de junho de 2016 – salesforce.com/EUIPO (SOCIAL.COM)
(Processo T-134/15) 1
«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia SOCIAL.COM – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: salesforce.com, Inc. (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: A. Nordemann e M. Maier, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de janeiro de 2015 (processo R 1752/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo SOCIAL.COM como marca da União Europeia.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A salesforce.com, Inc. é condenada nas despesas.
____________1 JO C 171, de 26.5.2015.