Acórdão do Tribunal Geral de 28 de setembro de 2016 – Intesa Sanpaolo/EUIPO (WAVE 2 PAY e WAVE TO PAY)
(Processos apensos T-129/15 e T-130/15)1
[«Marca da União Europeia – Pedidos de marcas nominativas da União Europeia WAVE 2 PAY e WAVE TO PAY – Motivos absolutos de recusa – Caráter descritivo – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), e 2 do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»]
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (representantes: P. Pozzi e F. Cecchi, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente, P. Bullock e L. Rampini, seguidamente, L. Rampini, agentes)
Objeto
Recurso de duas decisões da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de janeiro de 2015 (processos, respetivamente, R 1857/2014-5 e R 1864/2014-5), relativas a pedidos de registo dos sinais nominativos, respetivamente, WAVE 2 PAY e WAVE TO PAY, como marcas da União Europeia
Dispositivo
É negado provimento aos recursos.
A Intesa Sanpaolo SpA é condenada nas despesas.
____________1 JO C 155, de 2.7.2015.