Language of document : ECLI:EU:T:2016:366





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 28 de junho de 2016 — salesforce.com/EUIPO (SOCIAL.COM)

(Processo T‑134/15)

«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia SOCIAL.COM — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 12)

2.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 13‑15)

3.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa SOCIAL.COM [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 17, 20, 23, 24, 30, 33)

4.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Exame separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Âmbito (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, e 75.°, primeira frase) (cf. n.os 27, 32)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de janeiro de 2015 (processo R 1752/2014‑4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo SOCIAL.COM como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A salesforce.com, Inc. é condenada nas despesas.