Acórdão do Tribunal Geral de 14 de março de 2017 – IR/EUIPO – Pirelli Tyre (popchrono)
(Processo T-132/15)1
[«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca nominativa da União Europeia popchrono – Falta de uso sério da marca – Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: IR (representante: C. de Marguerye, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente S. Palmero Cabezas, depois D. Gája, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pirelli Tyre SpA (Milão, Itália) (representantes: T. Malte Müller e F. Togo, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de fevereiro de 2015 (processo R 217/2014-5), reativa a um processo de extinção entre a Pirelli Tyre e IR.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
IR é condenado nas despesas.
____________1 JO C 311, de 21.9.2015.