Language of document : ECLI:EU:T:2016:575





Acórdão do Tribunal Geral (juiz singular) de 28 de setembro de 2016 — Intesa Sanpaolo/EUIPO (WAVE 2 PAY e WAVE TO PAY)

(Processos apensos T‑129/15 e T‑130/15)

«Marca da União Europeia — Pedidos de marcas nominativas da União Europeia WAVE 2 PAY e WAVE TO PAY — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), e 2 do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 20, 21)

2.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 22)

3.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da UE — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marcas nominativas WAVE 2 PAY e WAVE TO PAY [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 23, 25‑27, 34)

4.                     Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto (cf. n.os 32, 33)

5.                     Marca da União Europeia — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Âmbito idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro período) (cf. n.° 40)

6.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Exame em separado dos motivos de recusa em relação a cada um dos produtos ou serviços a que se refere o pedido de registo — Dever de fundamentação da recusa do registo — Âmbito (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, e 75.°, primeiro período) (cf. n.° 41)

Objeto

Recurso de duas decisões da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de janeiro de 2015 (processos, respetivamente, R 1857/2014‑5 e R 1864/2014‑5), relativas a pedidos de registo dos sinais nominativos, respetivamente, WAVE 2 PAY e WAVE TO PAY, como marcas da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Intesa Sanpaolo SpA é condenada nas despesas.