Language of document : ECLI:EU:T:2017:162





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de março de 2017 —
IR/EUIPO — Pirelli Tyre (popchrono)

(Processo T132/15)

«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia popchrono — Falta de uso sério da marca — Artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»

1.      Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados

[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral (1991), artigos 44.o, n.o 1, alínea c), 130.o, n.o 1, e 132.o, n.o 1]

(cf. n.os 1517)

2.      Marca da União Europeia — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 188.o; Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigo 65.o)

(cf. n.os 31, 40)

3.      Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Exame do pedido — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos

[Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, artigos 15.o, n.o 1 e 51.o, n.o 1, alínea a)]

(cf. n.os 7578)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de fevereiro de 2015 (processo R 217/2014‑5), reativa a um processo de extinção entre a Pirelli Tyre e IR.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

IR é condenado nas despesas.