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Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2013 – Rungis express / IHMI – Žito (MARESTO)

(Processo T-243/10)1

(«Marca comunitária – Oposição – Desistência da oposição – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Rungis express AG (Meckenheim, Alemanha) (representantes: inic

ija d.d. (Ljubljana, Eslovénia) (representante: M. Praviček, advogado)ObjetoRecurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI

de 11 de março de 2010 (processo R 691/2009-1), relativa a um processo de oposição entre Žito prehrambena industrija d.d. e Rungis express AG.Dispositivo1)    Não há que conhecer do recurso.2)    A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma em metade, as despesas do recorrido.