Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2013 – Rungis express / IHMI – Žito (MARESTO)
(Processo T-243/10)1
(«Marca comunitária – Oposição – Desistência da oposição – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Rungis express AG (Meckenheim, Alemanha) (representantes: inic
ija d.d. (Ljubljana, Eslovénia) (representante: M. Praviček, advogado)ObjetoRecurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI
de 11 de março de 2010 (processo R 691/2009-1), relativa a um processo de oposição entre Žito prehrambena industrija d.d. e Rungis express AG.Dispositivo1) Não há que conhecer do recurso.2) A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma em metade, as despesas do recorrido.