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Recurso interposto em 20 de dezembro de 2023 por Sberbank of Russia PAO do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 10 de outubro de 2023 no processo T-527/22, Sberbank/CUR

(Processo C-793/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sberbank of Russia PAO (representantes: D. Rovetta, avocat, M. Campa, M. Moretto, M. Pirovano, V. Villante, avvocati)

Outra parte no processo: Conselho Único de Resolução (CUR)

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o despacho recorrido e declarar admissível o presente recurso de anulação (i) da Decisão SRB/EES/2022/19 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 1 março de 2022, de não adotar um regime de resolução relativamente ao Sberbank Europe AG, na aceção do artigo 18.º, n.º 1 do Regulamento (UE) n.º 806/2014 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, e (ii) do Relatório de Avaliação 1 de 27 de fevereiro de 2022, apresentado pelo CUR na parte que respeita ao Sberbank Europe AG;

remeter o processo ao Tribunal Geral para apreciação do mérito do recurso do recorrente;

condenar o Conselho Único de Resolução (CUR) nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, o Tribunal Geral violou o artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE e cometeu diversos erros de direito e desvirtuou os factos e a prova ao decidir que a posição jurídica do recorrente não é diretamente afetada pelas decisões controvertidas, do processo, e, também, ao não fundamentar ou responder a diversos argumentos cruciais, apoiados por prova, suscitados pelo recorrente.

Segundo, o Tribunal Geral violou o artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE e interpretou erradamente o conceito jurídico de «propriedade». Este tribunal desvirtuou o conceito jurídico de «grupo bancário e grupo de resolução», bem como de «acionista» e «único acionista». A título subsidiário: o Tribunal Geral violou o artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE, ao considerar que o «impacto económico» no recorrente não era suficiente para estabelecer um elo de ligação.

Terceiro, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito, a saber, violou o artigo 20.º, n.º 15 do Regulamento n.º 806/2014, conjugado com o artigo 126.º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, ao interpretar erradamente o recurso de anulação e o pedido do recorrente.

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1 JO 2014, L 225, p. 1.