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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores (Portugal) em 14 de maio de 2021 – KU e outros / SATA International – Azores Airlines SA

(Processo C-308/21)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Judicial da Comarca dos Açores

Partes no processo principal

Recorrentes: KU, OP, GC

Recorrida: SATA International – Azores Airlines SA

Questão prejudicial

O atraso superior a três horas ou o cancelamento de voos causados por uma falha de abastecimento de combustível no aeroporto de origem, sendo a gestão do sistema de combustível da responsabilidade deste aeroporto, constitui uma “circunstância extraordinária”, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 5°, n.° 3 do Regulamento (CE) n.° 261/20041 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 [de fevereiro]?

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1)