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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013 - Reber / IHMI - Wedl & Hofmann (Walzer Traum)

(Processo T-355/09) 

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca figurativa comunitária Walzer Traum - Marca nominativa nacional anterior Walzertraum - Não utilização séria da marca anterior - Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Igualdade de tratamento"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Reber Holding GmbH & Co. KG (Bad Reichenhall, Alemanha) (representantes: O. Spuhler e M. Geitz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Wedl & Hofmann GmbH (Mils/Hall in Tirol, Áustria) (representante: T. Raubal, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de julho de 2009 (processo R 623/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a Reber Holding GmbH & Co. KG e a Wedl & Hofmann GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Reber Holding GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 282, de 21.11.2009.