Comunicação ao JO
Recurso interposto em 17 de Novembro de 2003 pela ATI Technologies Inc. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-377/03)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 17 de Novembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) interposto pela ATI Technologies Inc., com sede em Thornhill (Canadá), representada pela advogada Chantal Silvia Moreau, com domícilio escolhido no Luxemburgo.
A Associación de Técnicos de Informática - ATI também era parte no processo na Câmara de Recurso.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão proferida pela Quarta Câmara de Recurso do recorrido em 16 de Julho de 2003 no processo R 339/2002-4;
- condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária: ATI Technologies Ins.
Marca comunitária requerida: marca nominativa "ATI"
pedido n.° 362 863, apresentada para produtos e serviços da classe 9 (componentes electrónicos, etc.)
Titular da marca ou do sinal oposto no
processo de oposição: Associación de Técnicos Informáticos - ATI
Marca ou sinal invocado na oposição: marca gráfica "ati" registada para serviços da classe 42
Decisão da divisão de oposição: recusa do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados no presente
recurso errada aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do regulamento (CE) n.° 40/94 (risco de confusão).
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