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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 17 de Novembro de 2003 pela ATI Technologies Inc. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-377/03)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 17 de Novembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) interposto pela ATI Technologies Inc., com sede em Thornhill (Canadá), representada pela advogada Chantal Silvia Moreau, com domícilio escolhido no Luxemburgo.

A Associación de Técnicos de Informática - ATI também era parte no processo na Câmara de Recurso.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão proferida pela Quarta Câmara de Recurso do recorrido em 16 de Julho de 2003 no processo R 339/2002-4;

-    condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:                ATI Technologies Ins.

Marca comunitária requerida:         marca nominativa "ATI"

pedido n.° 362 863, apresentada para produtos e serviços da classe 9 (componentes electrónicos, etc.)

Titular da marca ou do sinal oposto no

processo de oposição:    Associación de Técnicos Informáticos - ATI

Marca ou sinal invocado na oposição:    marca gráfica "ati" registada para serviços da classe 42

Decisão da divisão de oposição:    recusa do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso    negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados no presente

recurso    errada aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do regulamento (CE) n.° 40/94 (risco de confusão).

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