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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – GL2006 Europe Ltd / Comissão

(Processo T-435/09)1

«Cláusula compromissória – Contratos de ajuda financeira celebrados no âmbito dos quinto e sexto programas quadros para ações comunitárias de investigação e desenvolvimento tecnológico e no âmbito do programa eTEN – Projetos Highway, J WeB, Care Paths, Cocoon, Secure Justice, Qualeg, Lensis, E Pharm Up, Liric, Grace, Clinic et E2SP – Rescisão dos contratos – Devolução dos montantes pagos – Notas de débito – Pedido reconvencional – Representação da parte requerente»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: GL2006 Europe Ltd (Birmingham, Reino Unido) (representantes: M. Gardenal e E. Bélinguier-Raiz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Delaude e N. Bambara, depois S. Delaude, agentes, assistidos por R. Van der Hout, advogado)

Objeto

Por um lado, uma ação intentada pela sociedade GL2006 Europe nos termos do artigo 238.° CE, baseada em cláusulas compromissórias, na qual a demandante contesta as verificações realizadas pelo OLAF nas suas instalações em dezembro de 2008, a decisão que consta do ofício de 10 de julho de 2009 pela qual a Comissão pôs termo à sua participação em dois projectos de investigação e de desenvolvimento tecnológico, bem como doze notas de débito emitidas pela Comissão, em 7 de agosto de 2009, destinadas à devolução dos montantes que esta última lhe pagou no âmbito da sua participação em doze projectos de investigação e desenvolvimento e, por outro lado, um pedido reconvencional destinado à devolução dos referidos montantes

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito da ação proposta pela GL2006 Europe Ltd.

A GL2006 Europe é condenada a pagar à Comissão Europeia o montante de 2 258 456,31 euros, acrescido de juros de mora a contar das datas de vencimento previstas nas notas de débito de 7 de agosto de 2009.

A GL2006 Europe é condenada nas despesas.

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1 JO C 11, de 16.1.2010.