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Despacho do Tribunal Geral de 14 de Março de 2011 - Campailla / Comissão

(Processo T-429/09)1

("Acção de indemnização - Prazo de prescrição - Artigo 46.° do Estatuto do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade")

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Massimo Campailla (Boulogne-sur-Mer, França) (representantes: inicialmente P. Goergen, em seguida G. Reuter e C. Verbruggen, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e T.Scharf, agentes)

Objecto

Acção de indemnização intentada com vista a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido na sequência da recusa da Comissão em intervir num diferendo que opôs o demandante ao Estado dos Camarões.

Dispositivo

A acção é julgada improcedente.

M. Campailla suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 161 de 19.6.2010.