Despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Dezembro de 2009 – Cattin/Comissão
(Processo T-194/08)
«Responsabilidade extracontractual – FED – Lista de exportadores elegíveis para obterem o pagamento dos seus créditos sobre a República Centro‑Africana – Omissão de inscrição – Prescrição – Inadmissibilidade»
1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Petição destinada a obter a reparação dos prejuízos causados por uma instituição comunitária – Inobservância dos referidos requisitos – Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 55 a 58)
2. Acção de indemnização – Prazo de prescrição – Início da contagem – Tomada em consideração da apreciação subjectiva da realidade do dano – Inadmissibilidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 46.°) (cf. n.os 69 a 71 e 82)
Objecto
| Acção de indemnização destinada a obter a reparação do dano pretensamente sofrido em consequência da alegada decisão da Comissão de não inscrever os demandantes na lista dos exportadores elegíveis para obterem o pagamento dos seus créditos sobre um organismo estatal da República Centro‑Africana no contexto do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). |
Dispositivo
1) | | A acção é julgada manifestamente inadmissível. |
2) | | A R. Cattin & Cie e Yves Cattin são condenados nas suas próprias despesas e nas despesas suportadas pela Comissão Europeia. |