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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 17 de novembro de 2020 – Interporto di Trieste SpA/Ministero dello Sviluppo Economico, Gestore dei servizi energetici SpA -GSE

(Processo C-608/20)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio

Partes no processo principal

Recorrente: Interporto di Trieste SpA

Recorridos: Ministero dello Sviluppo Economico, Gestore dei servizi energetici SpA - GSE

Questão prejudicial

O direito da União Europeia opõe-se à aplicação de uma disposição nacional, como o artigo 26.°, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.° 91/2014, alterado pela Lei n.° 116/2014, que reduz ou atrasa de forma significativa o pagamento dos incentivos já concedidos por lei e definidos com base em contratos específicos assinados pelos produtores de eletricidade por conversão fotovoltaica com a Gestore dei servizi energetici s.p.a, empresa pública responsável por essas funções?

Em particular, essa disposição nacional é compatível com os princípios gerais do direito da União Europeia da confiança legítima, da segurança jurídica, da cooperação leal e do efeito útil, com os artigos 16.° e 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, com a Diretiva 2009/28/CE 1 e com a regulamentação dos regimes de apoio nela previstos, bem como com o artigo 216.°, n.° 2, TFUE, em especial no que se refere ao Tratado sobre a Carta Europeia da Energia?

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1     Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO 2009, L 140, p. 16).