Language of document : ECLI:EU:T:2012:635





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 29 de novembro de 2012 — Thesing e Bloomberg Finance/BCE

(Processo T‑590/10)

«Acesso aos documentos — Decisão 2004/258/CE — Documentos referentes à dívida pública e ao défice público de um Estado‑Membro — Recusa de acesso — Exceção relativa à política económica da União ou de um Estado‑Membro — Recusa parcial de acesso»

1.                     Recurso de anulação — Requisitos de admissibilidade — Interesse em agir — Interposição de um único e mesmo recurso por dois recorrentes — Admissibilidade do recurso de um dos recorrentes — Necessidade de examinar a admissibilidade do recurso no que respeita ao segundo recorrente — Inexistência (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 19)

2.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Competência de plena jurisdição — Injunção dirigida a uma instituição — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 21)

3.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Ampliação de um fundamento existente — Admissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.os 24 a 26)

4.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Argumentação relativa à concessão de acesso parcial a documentos do Banco Central Europeu — Argumentação apresentada pela primeira vez na réplica — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c); Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu, artigo 4.°, n.os 1 a 3 e 5] (cf. n.os 29 a 34)

5.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Decisão de recusa de acesso — Dever de fundamentação — Alcance (Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu, artigo 4.°, n.° 1) (cf. n.os 40 a 42)

6.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do interesse público — Margem de apreciação do Banco Central Europeu — Fiscalização jurisdicional — Alcance — Limites [Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu, artigo 4.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 43, 44)

7.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do interesse público — Caráter imperativo — Ponderação com um interesse público superior — Inexistência [Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu, artigo 4.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.° 45)

8.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do interesse público — Política financeira, monetária ou económica da União ou de um Estado‑Membro — Recusa de acesso a documentos relativos à dívida pública e ao défice da República Helénica — Admissibilidade — Violação do direito à liberdade de expressão — Inexistência [Decisão 2004/258 do Banco Central Europeu, artigo 4.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 55 a 65, 73 a 75, 80)

9.                     Direitos fundamentais — Liberdade de expressão — Consagração nos artigos 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem — Aceção e âmbito idênticos (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 11.°) (cf. n.os 71 e 72)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão Executiva do BCE, comunicada a G. Thesing por carta do presidente do BCE de 21 de outubro de 2010, que indefere um pedido apresentado por G. Thesing para obter o acesso a dois documentos referentes ao défice público e à dívida pública da República Helénica.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

G. Thesing e Bloomberg Finance LP suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas do Banco Central Europeu (BCE).