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Recurso interposto em 17 de abril de 2023 pela European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 7 de fevereiro de 2023 no processo T-81/22, Euranimi/Comissão

(Processo C-252/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) (representantes: M. Campa, D. Rovetta, V. Villante, avvocati, P. Gjørtler, advokat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

declarar o presente recurso admissível;

anular o despacho recorrido e declarar admissível o recurso interposto pela Euranimi em primeira instância;

remeter o processo ao Tribunal Geral para apreciação desse recurso da Euranimi quanto ao mérito;

condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas do presente recurso e do processo em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: erro de direito na interpretação do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE e, em particular, do requisito da afetação direta e individual – qualificação errada dos factos.

Segundo fundamento: erro de direito na interpretação da parte final do artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE e do requisito e conceito de ato regulamentar que não necessite de medidas de execução – qualificação errada dos factos e desvirtuação dos elementos de prova.

Terceiro fundamento: qualificação errada dos factos e desvirtuação dos elementos de prova.

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