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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de maio de 2013 – Alemanha/Comissão

(Processo T-198/12 R)

«Processo de medidas provisórias – Valores limite para o antimónio, o arsénio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos – Recusa da Comissão em aprovar integralmente as disposições nacionais notificadas pelas autoridades alemãs que mantêm valores limite para estas substâncias – Pedido de medidas provisórias – Admissibilidade – Urgência – Fumus boni juris – Ponderação dos interesses»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e A. Wiedmann, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e G. Wilms, agentes)

Objeto

Pedido por meio do qual a recorrente requer, a título provisório, a aprovação da manutenção das disposições nacionais notificadas pelas autoridades alemãs que fixam os valores limite para o antimónio, o arsénio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos até que o Tribunal Geral profira uma decisão sobre o mérito.

Dispositivo

A Comissão Europeia autorizará a manutenção das disposições nacionais notificadas pela República Federal da Alemanha que fixam os valores limite para o antimónio, o bário, o chumbo e o mercúrio presentes nos brinquedos até que o Tribunal Geral se tenha pronunciado no processo principal.

É negado provimento ao pedido de medidas provisórias quanto ao restante.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.