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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 – DTL Corporación / IHMI – Vallejo Rosell (Generia)

(Processo T-176/13)1

[«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Generia – Marca figurativa comunitária anterior Generalia generación renovable – Fundamento relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (Ce) n.° 207/2009 – Artigo 63.°, n.° 2, e artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: DTL Corporación, SL (Madrid, Espanha) (Representante: A. Zuazo Araluze, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mar Vallejo Rosell (Pinto, Espanha)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de janeiro de 2013 (processo R 661/2012-4), relativa a um procedimento de oposição entre Mar Vallejo Rosell e DTL Corporación, SL.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A DTL Corporación, SL, é condenada nas despesas.

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1 JO C 156 de 1.6.2013.