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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de março de 2013 – Nexans France / Empresa comum Fusion for Energy

(Processo T-415/10)1

(«Contratos públicos de fornecimentos – Euratom – Processo de concurso da empresa comum Fusion for Energy – Fornecimento de material elétrico – Rejeição da proposta de um proponente – Procedimento aberto – Proposta que contém reservas – Segurança jurídica – Confiança legítima – Proporcionalidade – Conflito de interesses – Decisão de adjudicação – Recurso de anulação – Falta de afetação direta – Inadmissibilidade – Responsabilidade extracontratual»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nexans France (Paris, França) (representantes: J. P. Tran Thiet, J. F. Le Corre e M. Pigeat, advogados)

Recorrido: Empresa comum europeia para o ITER e o desenvolvimento da energia de fusão (Barcelona, Espanha) (representantes: A. Verpont, agente, assistido por C. Kennedy-Loest, T. Christopher, solicitors, J. Derenne, N. Pourbaix, advogados, e M. Farley, solicitor)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão que rejeita a proposta apresentada pela recorrente e da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente bem como, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Nexans France é condenada nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 301 de 6.11.2010.