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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2014 – Reagens / Comissão

(Processo T-30/10)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu dos estabilizadores térmicos estanho –Decisão que declara uma violação do artigo 81.º do Tratado CE e do artigo 53.º do Acordo EEE – Fixação dos preços de repartição dos mercados e troca de informações comerciais sensíveis – Duração da infração – Coimas – Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 – Montante de base – Circunstâncias atenuantes – Capacidade contributiva – Igualdade de tratamento – Proporcionalidade – Competência de plena jurisdição – Caráter adequado do montante da coima»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Reagens SpA (San Giorgio di Piano, Itália) (representantes: B. O'Connor, solicitor, L. Toffoletti, E. De Giori e D. Gullo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Bourke, F. Ronkes Agerbeek e P. Van Nuffel, agentes )

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º do Tratado CE e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processo COMP/38.589 -Estabilizadores térmicos), ou, a título subsidiário, um pedido de alteração do montante de coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Reagens SpA é condenada nas despesas.

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1 JO C 80 de 27.3.2010.