Language of document : ECLI:EU:T:2011:119





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 24 de Março de 2011 – Dover/Parlamento

(Processo T‑149/09)

«Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu – Controlo da utilização dos subsídios – Subsídio de assistência parlamentar – Justificação das despesas – Recuperação dos montantes indevidamente pagos»

1.                     Tramitação processual – Medidas de organização do processo – Pedido de desentranhamento dos autos de documentos internos – Documentos obtidos irregularmente – Manutenção do dossiê – Critérios (cf. n.os 61 a 63)

2.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão do Secretário‑Geral do Parlamento Europeu relativa à cobrança de quantias pagas a um deputado a título de subsídios de assistência parlamentar –Dever de fundamentação adequada específica para cada um dos montantes considerados não justificados (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 98 a 99, 109, 111)

3.                     Parlamento – Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu – Subsídio de assistência parlamentar – Falta de documentos que justifiquem uma utilização conforme – Obrigação de reembolso – Requisitos de concessão da referida indemnização reunidos no momento do pedido – Não incidência (cf. n.os 122 a 124)

4.                     Parlamento – Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados do Parlamento Europeu – Subsídio de assistência parlamentar – Prestador de serviços de assistência parlamentar que não honrou as suas obrigações fiscais decorrentes dos honorários que se lhe referem – Responsabilidade do membro do Parlamento Europeu autor do pedido face a essa instituição – Inexistência (cf. n.os 150 a 155)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão D (2009) 4639 do Secretário‑Geral do Parlamento Europeu, de 29 de Janeiro de 2009, relativa à recuperação dos montantes pagos ao recorrente a título de subsídios parlamentares.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão D (2009) 4639 do Secretário‑Geral do Parlamento Europeu, de 29 de Janeiro de 2009, no que respeita à recuperação do montante de 193 001 libras esterlinas.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

3)

O Parlamento e D. R. Dover suportarão as suas próprias despesas.