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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 9 de Junho de 2005 por Francisco Rossi Ferreras contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-222/05)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 9 de Junho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Francisco Rossi Ferreras, domiciliado no Luxemburgo, representado por Gilles Baunéou e Frédéric Frabetti, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão de 22 de Julho de 2004 que confirmou o relatório de avaliação de carreira relativo ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2003, subsidiariamente, portanto, anular o relatório de evolução da carreira (REC) relativo ao período compreendido entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2003,

-    conceder ao recorrente o montante de 100.000 euros (cem mil euros), sem prejuízo de modificação ou aumento, por danos morais,

-    condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário na Comissão, contesta o seu relatório de avaliação de carreira relativo ao exercício de avaliação de 2003, invocando uma violação dos artigos 5.°, 7.° e 43.° do Estatuto, bem como um erro manifesto de apreciação. Afirma igualmente ser vítima de assédio moral por parte do seu superior.

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