Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Outubro de 2008 - Camar/Comissão

(Processo T-457/04 e T-223/05)1

(Organização comum de mercados - Bananas - Medidas transitórias - Artigo 30.° do Regulamento (CEE) n.° 404/93 do Conselho - Acórdão que declara a omissão da Comissão - Recusa de execução de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Recurso de anulação - Pedido de condenação a dar execução ao acórdão por equivalente pecuniário - Reparação do prejuízo moral - Abstenção ilegal da Comissão - Pedido de indemnização - Interrupção do prazo de prescrição - Artigo 46.° do Estatuto do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Camar Srl. (Florença, Itália) (representantes: W. Viscardini, S. Donà e M. Paolin, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente por L. Visaggio e, em seguida, por F. Clotuche-Duvieusart, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto do processo

No que toca ao processo T-457/04 pede-se, em primeiro lugar, a anulação da decisão de recusa da Comissão em dar execução ao ponto 1) da parte decisória do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 8 de Junho de 2000, Camar e Tico/Comissão e Conselho (T-79/96, T-260/97 e T-117/98, Colect., p.II-2193), que consta da carta de 10 de Setembro de 2004, e, em segundo lugar, a condenação da Comissão a dar execução ao ponto 1) da parte decisória do acórdão Camar e Tico/Comissão e Conselho, já referido, mediante o equivalente pecuniário do valor dos títulos não emitidos, e, em terceiro lugar, a condenação da Comissão a indemnizar o dano moral, bem como, no que se refere ao processo T-223/05, a condenação da Comissão a indemnizar, a título da responsabilidade extracontratual da Comunidade Europeia, o prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente.

Parte decisória

É anulada a decisão da Comissão que consta da carta do Director-Geral da Direcção Geral "Agricultura", de 10 de Setembro de 2004, que recusou dar execução ao ponto 1) da parte decisória do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 8 de Junho de 2000, Camar e Tico/ Comissão e Conselho (T-79/96, T- 260/97 e T-118/98, Colect., p. II-2193).

É negado provimento ao recurso no processo T-457/04 quanto ao mais.

O recurso no processo T-223/05 é rejeitado por inadmissibilidade.

No processo T-457/04, a Camar Srl e a Comissão suportarão cada uma metade das suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas pela outra parte.

No processo T-223/05, a Camar é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.

____________

1 - JO C 31, de 5.2.2005