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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 6 de fevereiro de 2023 – Skatteverket/Digital Charging Solutions GmbH

(Processo C-60/23, Digital Charging Solutions)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Skatteverket

Recorrida: Digital Charging Solutions GmbH

Questões prejudiciais

A prestação ao utilizador de um veículo elétrico que consiste no carregamento do veículo num posto de carregamento constitui uma entrega de bens na aceção dos artigos 14.°, n.° 1, e 15.°, n.° 1, da Diretiva IVA? 1

Em caso de resposta afirmativa à questão 1, deve considerar-se que essa entrega existe em todas as fases de uma cadeia de transações que inclui uma empresa intermediária, em que a cadeia de transações é acompanhada por contratos em todas as fases, mas só o utilizador do veículo tem o direito de decidir sobre questões como a quantidade, o momento e o local de carregamento, bem como o modo como a eletricidade será utilizada?

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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).