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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2012 - Hell Energy Magyarország/OHMI - Hansa Mineralbrunnen (HELL)

(Processo T-522/10) 

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária HELL - Marca nominativa comunitária anterior HELLA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos e dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 "]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Hell Energy Magyarország kft (Budapeste, Hungria) (Representante: M. Treis, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Hansa Mineralbrunnen GmbH (Rellingen, Alemanha) (Representantes: A. Renck, V. von Bomhard, E. Nicolás Gómez e T. Dolde, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de agosto de 2010, (processo R 1517/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Hansa Mineralbrunnen GmbH e a Hell Energy Magyarország.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)     A Hell Energy Magyarország kft é condenada nas despesas.

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1 - JO C 13 de 15.1.2011.