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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tallinna Halduskohus (Estónia) em 17 de julho de 2023 – Warmeston OÜ/AS Elering

(Processo C-446/23, Warmeston)

Língua do processo: estónio

Órgão jurisdicional de reenvio

Tallinna Halduskohus

Partes no processo principal

Recorrente: Warmeston OÜ

Recorrida: AS Elering

Questões prejudiciais

Como deve ser interpretado o conceito de projeto (de investimento) na aceção dos n.os 42 a 43 da Decisão SA.47354 da Comissão Europeia, de 6 de dezembro de 2017? Como avaliar que despesas estão associadas ao projeto e poderiam potencialmente conduzir a que este projeto estivesse, em 31 de dezembro de 2016, numa fase de desenvolvimento que demonstrasse uma forte probabilidade de conclusão do mesmo (no caso deste projeto, trata-se do início dos trabalhos)?

a.    Um projeto relativo a uma instalação de produção de eletricidade pode incluir, em especial, também uma instalação que não seja uma instalação de produção de energia (por exemplo, uma fábrica de péletes de madeira)?

b.    Depende a resposta à questão anterior da questão de saber se:

i.    essa instalação, que não é uma instalação de produção de energia, está economicamente ligada à instalação de produção de eletricidade;

ii.    essa instalação, que não é uma instalação de produção de energia, deve estar tecnicamente (energicamente) ligada à instalação de produção de eletricidade, ou seja, se é relevante que dela dependam o funcionamento, o fornecimento ou outros aspetos da instalação de produção de eletricidade;

iii.    a construção dessa instalação, que não é uma instalação de produção de energia, era, em si mesma, economicamente rentável e justificada do ponto de vista tecnológico (por exemplo, está em funcionamento há mais de dez anos e o promotor do projeto não tomou quaisquer medidas tendo em vista a construção da instalação de produção de eletricidade durante esse período)?

c.    Em especial, pode a instalação, que não é uma instalação de produção de energia, fazer parte de um projeto relativo a uma instalação de produção de eletricidade, pelo simples facto de ser economicamente mais rentável explorá-la em conjunto com a instalação de produção de eletricidade?

d.    Há que analisar, nomeadamente, se a instalação, que não é uma instalação de produção de energia, faz parte de um projeto relativo a uma instalação de produção de eletricidade (ou seja, se o promotor do projeto teria construído a instalação que não é uma instalação de produção de energia, se não tivesse planeado uma instalação de produção de eletricidade) ou vice-versa?

Para apreciar se se podia considerar iniciados os trabalhos na aceção do n.° 42 da Decisão SA.47354 da Comissão Europeia, de 6 de dezembro de 2017, deve atender-se unicamente à assunção formal de compromissos incondicionais e vinculativos (por exemplo, através de uma assinatura) ou deve examinar-se adicionalmente, cada uma das vezes, se o projeto se encontrava numa fase de desenvolvimento tal que seria muito provavelmente concluído e se o abandono do projeto teria também consequências negativas para a empresa no caso concreto?

a.    Deve, nomeadamente, apreciar-se a fase de desenvolvimento do projeto em todas as variantes do início dos trabalhos, incluindo o início dos trabalhos de construção?

b.    Como deve, nomeadamente, apreciar-se o conteúdo dos compromissos assumidos? Pode ser tomada em consideração a relação entre os investimentos realizados/compromissos assumidos/trabalhos de construção/despesas relativamente ao valor total do projeto? É também relevante o facto de os compromissos assumidos dizerem respeito à instalação de produção de eletricidade ou à infraestrutura do projeto?

c.    Podem considerar-se iniciados os trabalhos, nomeadamente, se a empresa tiver assumido compromissos/realizado investimentos/iniciado os trabalhos de construção/adquirido equipamento antes de 31 de dezembro de 2016, mas o volume das despesas for tão reduzido face à dimensão do projeto global que não se possa considerar que este se encontra numa fase de desenvolvimento tal que será concluído com um elevado grau de probabilidade? Que relação entre as despesas e o valor total do projeto pode razoavelmente ser suficiente para considerar que o projeto se encontra numa fase de desenvolvimento tal que será concluído com um elevado grau de probabilidade?

d.    Para apreciar, nomeadamente, se os trabalhos tiveram início, deve o Estado-Membro determinar a existência de um efeito de incentivo ou deve este ser presumido em conformidade com a Decisão SA.47354 da Comissão Europeia de 6 de dezembro de 2017?

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