Recurso interposto em 2 de julho de 2013 – Construcción, Promociones e Instalaciones/IHMI – Copisa Proyectos y Mantenimientos Industriales (CPI COPISA INDUSTRIAL)
(Processo T-345/13)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Construcción, Promociones e Instalaciones, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela e J. L. Rivas Zurdo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Copisa Proyectos y Mantenimientos Industriales, SL (L’Hospitalet de Llobregat, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de abril de 2013, no processo R 1935/2012-2, que confere a marca comunitária n.º 9 600 313 «CPI COPISA INDUSTRIAL» (MIXTA), e condenar o recorrido nas despesas bem como, sendo caso disso, a interveniente, se comparecer em juízo e se opuser ao recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Copisa Proyectos y Mantenimientos Industriales, SL
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos «CPI COPISA INDUSTRIAL» para serviços da classe 37 – Pedido de marca comunitária n.° 9 600 313
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional que contém os elementos nominativos «Cpi construcción promociones e instalaciones, s.a.» e registo nacional sob o número comercial n.° 85 647 «Construcción, Promociones e Instalaciones, S.A. – C.P.I.», para serviços de classe 37
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
– Violação do artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009;
– Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009; e
– Violação do artigo 8, n.º 4, do Regulamento n.° 207/2009.