Recurso interposto em 28 de junho de 2013 – Out of the blue / IHMI – Dubois e o. (FUNNY BANDS)
(Processo T-344/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Out of the blue KG (Lilienthal, Alemanha) (representantes: G. Hasselblatt e D. Kipping, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Frédéric Dubois e o. (Lasne, Bélgica)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso de 4 de abril de 2013, no processo R 542/2012-2;
Condenar o IHMI no pagamento das suas próprias despesas e das despesas da recorrente;
No caso de F. Dubois intervir no processo na qualidade de interveniente, condená-lo no pagamento das suas próprias despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: marca nominativa que inclui o elemento «FUNNY BANDS» para produtos e serviços das classes 14, 17 e 35 – pedido de marca comunitária n.° 9 350 794
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: sinal alemão «FUNNY BANDS» não registado, para diversos produtos, serviços e atividades
Decisão da Divisão de Oposição: rejeitou a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho.