Despacho do Tribunal Geral de 25 de março de 2014 – Hawe Hydraulik / IHMI – HaWi Energietechnik (HAWI)
(Processo T-347/13)1
(«Marca comunitária – Oposição – Retirada do pedido de registo – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Hawe (Munique, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)
Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do IHMI : HaWi Energietechnik AG (Eggenfelden, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de abril de 2013 (processo R 1690/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Hawe Hydraulik SE e a HaWi Energietechnik AG.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
A recorrente é condenada a pagar as suas próprias despesas e as do recorrido.
________________________1 JO C 252 de 31.8.2013.