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Despacho do Tribunal Geral de 25 de março de 2014 – Hawe Hydraulik / IHMI – HaWi Energietechnik (HAWI)

(Processo T-347/13)1

(«Marca comunitária – Oposição – Retirada do pedido de registo – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hawe (Munique, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Poch, agente)

Outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do IHMI : HaWi Energietechnik AG (Eggenfelden, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de abril de 2013 (processo R 1690/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Hawe Hydraulik SE e a HaWi Energietechnik AG.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A recorrente é condenada a pagar as suas próprias despesas e as do recorrido.

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1 JO C 252 de 31.8.2013.