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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 – Grécia / Comissão

(Processo T-346/13) 1

(«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e FEADER – Despesas excluídas do financiamento – Medidas de desenvolvimento rural – Agroambiente – Adequação dos controlos – Correções financeiras de taxa fixa»)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: inicialemente I.-K. Chalkias, X. Basakou e A.-E. Vasilopoulou, em seguida A.-E. Vasilopoulou, G. Kanellopoulos e O. Tsirkinidou, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Marcoulli e D. Triantafyllou, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução da Comissão 2013/214/UE, de 2 de maio de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 123, p. 11).

Dispositivo

A Decisão de Execução da Comissão 2013/214/UE, de 2 de maio de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) é anulada, na parte em que impõe à República Helénica uma correção financeira de 2% no que se refere às submedidas agroambientais «Agricultura biológica» e «Produção biológica».

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A República Helénica e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 245, de 24.8.2013.