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Recurso interposto em 27 de Abril de 2010 - BVR/IHMI - Austria Leasing (Austria Leasing Gesellschaft m.b.H. Mitglied der Raiffeisen-Bankengruppe Österreich)

(Processo T-197/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Bundesverband der Deutschen Volksbanken und Raiffeisenbanken eV (BVR) (Berlim, Alemanha) (representante: I. Rinke, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Austria Leasing GmbH (Francoforte, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de Fevereiro de 2010 (processo R 248/2009-1);

Condenar o recorrido na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Austria Leasing GmbH.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que compreende os elementos nominativos "Austria Leasing Gesellschaft m.b.H. Mitglied der Raiffeisen-Bankengruppe Österreich", para serviços das classes 35, 36 e 37.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Em particular uma marca figurativa registada na Alemanha, que compreende o elemento nominativo "Raiffeisenbank", para serviços das classes 36, 39 e 42.

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeitou a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/20091, por existir risco de confusão entre as marcas em confronto.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).