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Recurso interposto em 26 de Junho de 2010 - Martin/Comissão

(Processo T-291/10)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Anne Martin (Bruxelas, Bélgica) (representante: U. O'Dwyer, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

anular a decisão tácita da Comissão, de 20 de Abril de 2010, que recusa à recorrente o pedido confirmativo de acesso aos documentos apresentado em 4 de Março de 2010;

condenar a Comissão a cumprir o Regulamento (CE) n.º 1049/2001 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, no prazo considerado apropriado pelo Tribunal; e

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, a recorrente pede, nos termos do artigo 263.º TFUE a anulação da decisão tácita da Comissão, de 20 de Abril de 2010, na medida em que esta instituição não respondeu, até à data-limite de 20 de Abril de 2010, ao seu pedido confirmativo de acesso aos documentos dirigido ao Secretariado-Geral da Comissão, nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento n.º 1049/2001, reiterando o seu pedido inicial de acesso aos documentos de 22 de Dezembro de 2009.

Como fundamento do seu recurso, a recorrente alega o seguinte:

A não adopção de uma decisão pela Comissão até à data-limite de 20 de Abril de 2010, prazo estabelecido no Regulamento n.º 1049/2001, constitui uma recusa tácita do pedido confirmativo de acesso aos documentos requerido pela recorrente em 4 de Março de 2010, em violação do artigo 8.º, n.º 1, do referido regulamento e do artigo 296.º TFUE, na medida em que não fundamentou adequadamente os motivos da recusa.

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1 - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).