Recurso interposto em 28 de Novembro de 2006 - UniCredito Italiano/IHMI - Union Investment Privatfonds (UniCredit Wealth Management)
(Processo T-337/06)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: UniCredito Italiano SpA (Génova, Itália) (Representantes: G. Floridia e R. Floridia, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Union Investment Privatfonds GmbH
Pedidos da recorrente
anular a decisão recorrida.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "UniCredit Wealth Management" (Pedido de registo n.° 2.330.066), para produtos e serviços incluídos nas classes 16, 35, 36, 41 e 42.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Union Investment Privatfonds GmbH
Marca ou sinal invocado: Marcas alemãs nominativas "UNIFONDS" (n.° 991.995) e "UNIRAK" (n.° 991.997) e marca figurativa "UNIZINS" (n.° 2.016.954), para serviços incluídos na classe 36 (colocação de fundos).
Decisão da Divisão de Oposição: Admissão parcial da oposição na medida em que se reconhece a existência de um risco de confusão no que respeita à colocação de fundos.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Aplicação errada da teoria da protecção alargada das designadas marcas de série, elaborada pelo Tribunal de Primeira Instância comunitário, no acórdão de 23 de Fevereiro de 2006, no processo T-194/03 Bainbridge.
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