Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de maio de 2014 – Solar World e o. / Conselho
(Processo T-142/14 R)
(«Processo de medidas provisórias – Subvenções – Importação de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave ( ou seja, células) originários ou expedidos da China – Direito de compensação definitivo –Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Solar World AG (Bona, Alemanha); Brandoni solare SpA (Castelfidardo, Itátia); e Solaria Energia y Medio Ambiente, SA (Madrid, Espanha) representantes: L. Ruessmann, advogado e J. Beck, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representante: B. Driessen, agente)
Objeto
Pedido de suspensão da execução do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 1238/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China (JO L 325, p. 66).
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.