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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de maio de 2014 – Solar World e o. / Conselho

(Processo T-141 R)

(«Processo de medidas provisórias – Dumping – Importação de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave ( ou seja, células) originários ou expedidos da China – Direito antidumping definitivo –Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Solar World AG (Bona, Alemanha); Brandoni solare SpA (Castelfidardo, Itátia); e Solaria Energia y Medio Ambiente, SA (Madrid, Espanha) (representantes: L. Ruessmann, advogado e J. Beck, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representante: B. Driessen, agente)

Objeto

Pedido de suspensão da execução do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 1238/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China (JO L 325, p. 1).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.